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Calendário Eleições Eletrônicas 2023
Para fins de definição das datas, deve-se considerar:
D - publicação do edital
D1 - encerramento do prazo para o registro de chapas
D2 - encerramento da eleição eletrônica
Data Matéria Resolução n° 1.981/2017 Resolução n° 2.128/2023
Até 28/7/2023 (sexta-feira) Data limite para definição dos membros da Comissão Eleitoral do Corecon e do Cofecon Art. 3° c/c Art 30 -
1º/8/2023 (terça-feira) a 15/8/2023 (terça-feira) Definição e divulgação pelos Corecons, nos seus respectivos sítios eletrônicos, da relação contendo os nomes dos economistas que estiverem em condições de voto, que irão compor o Colégio Eleitoral Provisório. Art. 35 caput c/c Art. 36, § 1º. -
D = publicação de edital 1º/8/2023 (terça-feira) a 15/8/2023 (terça-feira) Data limite para publicar o edital de convocação para as eleições. Art. 5 -
16/8/2023 (quarta-feira) a 30/8/2023 (quarta-feira) Inserção, a requerimento do interessado ou de ofício, pelo respectivo Corecon, do adimplente não incluído, por quaisquer motivos, no Colégio Eleitoral Provisório. Art. 35 Art. 3º, II
31/8/2023 (quinta-feira) Definição final e inserção do Colégio Eleitoral Provisório (Base 1) no sítio eletrônico www.votaeconomista.org.br Art. 35 Art. 3º, III
D1 = encerramento do prazo para registro de chapa Até 14/9/2023 (quinta-feira Encerramento do prazo para inscrição de chapas. 30 dias corridos, contando o último dia como o de encerramento, que ocorrerá até 1 (uma) hora do horário de encerramento do expediente do Corecon Art. 5º e Art. 6º, II -
Imediatamente após encerrar o prazo para registro de chapas Até 14/9/2023 (quinta-feira) Prazo para os Corecons publicarem em seus respectivos sítios eletrônicos, bem como para fixarem nas respectivas sedes, em local de fácil visibilidade e acesso, o rol das chapas registradas. Art. 14 -
D1 + 1 dia útil 1 (um) dia útil, contado do encerramento do registro das chapas. Até 15/9/2023 (sexta-feira) Prazo para impugnação de candidatos. Qualquer economista eleitor tem legitimidade para apresentar impugnação em face dos candidatos Art. 19 -
D1 + 2 dias úteis 1 (um) dia útil após o término do prazo para impugnar candidatos. Até 18/9/2023 (segunda-feira) Data da 1ª reunião da Comissão Eleitoral As Comissões Eleitorais locais se reunirão para analisar e julgar os registros das chapas inscritas, bem como as eventuais impugnações. (Ainda que não haja impugnação, a Comissão Eleitoral do Corecon deverá analisar e se manifestar, de ofício, sobre os requisitos de elegibilidade). Art. 20 -
D1 + 2 dias úteis Obrigatoriamente, durante a realização da 1ª reunião de análise e julgamento dos registros das chapas Até 18/9/2023 (segunda-feira) Direito de pedir reconsideração ou substituição Existindo impugnação ou indeferimento do registro da chapa pela Comissão Eleitoral do Corecon, a chapa impugnada ou indeferida poderá apresentar pedido de reconsideração ou solicitar a substituição do(s) candidato(s) impugnado(s) ou indeferido(s) durante a realização da 1ª reunião da Comissão Eleitoral. Art. 21 -
D1 + 2 dias úteis Até 20 (vinte) minutos para defesa. Até 18/9/2023 (segunda-feira) Prazo para apresentação de defesa Serão concedidos, na 1ª reunião da Comissão Eleitoral do Corecon de análise e julgamento dos registros das chapas, vinte minutos para que o representante da chapa impugnada ou indeferida apresente sua defesa. Art. 21, §1º -
D1 + 2 dias úteis Na própria Reunião de análise e julgamento de registro de chapas. Até 18/9/2023 (segunda-feira) Prazo para a Comissão Eleitoral do Corecon analisar as impugnações e oferecer sua conclusão (Ainda que não haja impugnação, a Comissão Eleitoral do Corecon deverá analisar e se manifestar, de ofício, sobre os requisitos de elegibilidade). Art. 21, § 2º -
D1 + 3 dias úteis 1 (um) dia útil A contar da realização da reunião de análise e julgamento. Até 19/9/2023 (terça-feira) Mantida a impugnação ou o indeferimento de inscrição da chapa, esta terá o prazo de um dia útil para realizar a substituição de membros da chapa impugnada. Art. 21, § 3º -
D1 + 3 dias úteis 1(um) dia útil, até 1 (uma) hora antes do encerramento do expediente do Corecon a contar da realização da reunião de análise e julgamento. Até 19/9/2023 (terça-feira) Prazo para interpor recurso em face da decisão da Comissão Eleitoral do Corecon dirigindo-se ao Plenário do Corecon. Art. 22, caput¸ § 1º -
20/9/2023 (quarta-feira) Definir o Colégio Eleitoral Intermediário (Base 2), para fins de saneamento do cadastro, e inserilo, nesta mesma data, no sítio eletrônico www.votaeconomista.org.br - Art. 3º, IV
20/9/2023 (quarta-feira) Remessa ao Cofecon, por meio das suas respectivas Comissões Eleitorais, dos nomes dos integrantes das chapas, discriminando os respectivos cargos, para formalização do processo eleitoral eletrônico, fazendo constar expressamente qualquer informação relativa a recursos referentes a membros ou integralidade da composição das chapas concorrentes. Art. 32, § 1º Art. 3º, V
20/9/2023 (quarta-feira) Divulgação, no sítio eletrônico dos Conselhos Regionais de Economia, a relação das chapas eleitorais concorrentes, fazendo constar expressamente qualquer informação relativa a recursos referentes a membros ou integralidade da composição das chapas concorrentes Art. 32, § 1º -
20/9/2023 (quarta-feira) Divulgação, no sítio eletrônico dos Conselhos Regionais de Economia, a relação das chapas eleitorais concorrentes, fazendo constar expressamente qualquer informação relativa a recursos referentes a membros ou integralidade da composição das chapas concorrentes. - Art. 3º, VII
D1 + 4 dias úteis No primeiro dia útil seguinte ao recurso apresentado previsto no Art. 24. Até 20/9/2023 (quarta-feira) Data para realização da Sessão Extraordinária do Corecon para analisar o pedido de recurso da(s) chapa(s) que teve/tiveram membro(s) impugnado(s) no pleito pela Comissão Eleitoral. Art. 23 -
D1 + 5 dias úteis 1 (um) dia útil Até 21/9/2023 (quinta-feira) Prazo para providenciar a substituição do(s) candidatos(s) impugnado(s) ou indeferido(s), caso mantida a decisão pelo Plenário do Corecon. Art. 23, § 1º -
D1 + 5 dias úteis 1 (um) dia útil após a data de realização da reunião extraordinária do Conselho Regional. Até 21/9/2023 (quinta-feira) Prazo para interposição de recurso ao Cofecon em face da decisão do Plenário do Corecon que julgou recurso de registro das chapas, podendo juntar até uma hora antes do encerramento do expediente do Corecon. Art. 24, caput. -
D1 + 6 dias úteis Em 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo para interposição de recurso ao Cofecon. Até 22/9/2023 (sexta-feira) Prazo para o Corecon efetuar a juntada de todo o dossiê eleitoral para a devida apreciação pelo Cofecon, enviando exclusivamente por via eletrônica/digital no prazo de 1 (um) dia útil, contado do encerramento do prazo para apresentação do recurso, sendo dispensada a remessa física por correspondência expressa Art. 24, § 2º Art. 11, parágrafo único
D1 + 9 dias úteis Em 3 (três) dias úteis após o recebimento eletrônico/digital do recurso, o Presidente do Cofecon manifestar-se-á em decisão ad referendum do Plenário. Até 27/9/2023 (quarta-feira) Prazo para o Cofecon se manifestar sobre o Recurso. Art. 24, §3º -
Antecedência mínima de 30 (trinta) dias do pleito eleitoral Data limite: 27/9/2023 (quarta-feira) Prazo para os Corecons darem publicidade a respeito do pleito eleitoral, prestarem informações e orientações aos seus economistas em condição de voto, inclusive com relação à votação eletrônica e à obtenção/geração das senhas de votação, sem prejuízo de fornecimento de moldes de texto pelo Cofecon. - Art. 3º, VIII
D1 + 10 dias úteis 1 (um) dia útil da data do envio da manifestação do Cofecon Até 28/9/2023 (quinta-feira) Prazo para a chapa substituir o candidato impugnado, caso haja indeferimento do recurso pelo Cofecon. Art. 24, §5º -
D1 + 11 dias úteis 1 (um) dia útil após a substituição decorrente da decisão do indeferimento do Plenário do Cofecon. Até 29/9/2023 (sexta-feira) Data da 2ª reunião da Comissão Eleitoral Em caso de substituição, as Comissões Eleitorais locais se reunirão para analisar e julgar os registros dos novos candidatos das chapas inscritas. Art. 25 -
D1 + 11 dias úteis Até 20 (vinte) minutos para impugnação e defesa (prorrogável por igual tempo) na segunda reunião. Até 29/9/2023 (sexta-feira) Prazo para impugnação do substituto e apresentação de defesa por um dos membros da chapa indeferida ou impugnada. Art. 25, II e III -
D1+11 dias úteis Resultado na reunião Até 29/9/2023 (sexta-feira) Prazo para a Comissão Eleitoral analisar e oferecer a conclusão (Se houver indeferimento ou acolhimento da segunda impugnação a inscrição da chapa será automaticamente cancelada). Art. 25, §§ 1º e 3º -
D1 + 12 dias úteis 1 dia útil após o resultado na Comissão Eleitoral do Conselho Regional Até 02/10/2023 (segunda-feira) Prazo para recurso em face da decisão da Comissão Eleitoral do Corecon se houver indeferimento ou acolhimento da impugnação. Art. 25, § 3º e Art. 22, caput -
D1+13 dias úteis 1 dia útil após o recurso apresentado ao Plenário do Corecon Até 03/10/2023 (terça-feira) Prazo para deliberação do Plenário do Corecon sobre o recurso apresentado em face da decisão da comissão eleitoral do Corecon sobre substituição de candidato. Art. 25, § 3º e Art. 23, caput -
D1 + 14 dias úteis 1 dia útil após decisão do Plenário do Corecon, até uma hora antes do encerramento do expediente. Até 04/10/2023 (quarta-feira) Prazo para recurso ao Cofecon, na condição de última instância, da decisão do Plenário do Corecon, podendo juntar até uma hora antes do encerramento do expediente do Corecon. Art. 25, § 3º e Art. 24, caput e § 1º -
D1 + 15 dias úteis Em 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo para interposição de recurso ao Cofecon. Até 5/10/23 (quinta-feira) Prazo para o Corecon efetuar a juntada de todo o dossiê eleitoral para a devida apreciação pelo Cofecon, enviando exclusivamente por via eletrônica/digital no prazo de 1 (um) dia útil, contado do encerramento do prazo para apresentação do recurso, sendo dispensada a remessa física por correspondência expressa. Art. 25, § 3º e Art. 24, caput e § 3º Art. 11, parágrafo único
D1+18 dias úteis Em 3 (três) dias úteis a contar da data de recebimento do Dossiê Eleitoral a que se refere o §2º, ex-officio, por meio de seu Presidente, em decisão ad referendum do Plenário. Até 10/10/2023 (terça-feira) Prazo para o Cofecon se manifestar sobre o Recurso. Art. 25, § 3º e Art. 24, caput e § 3º -
D1 + 19 dias úteis 1 (um) dia útil da data do envio da manifestação do Cofecon Até 11/10/2023 (quarta-feira) Prazo para a chapa substituir o candidato impugnado, caso haja indeferimento do recurso pelo Cofecon. Art. 24, § 5º -
08 (oito) dias úteis antes da eleição. Até 18/10/2023 (quarta-feira) Será garantido ao profissional que efetuar novo registro ou regularizar seus débitos no período entre 1º de agosto de cada ano até 8 (oito) úteis antes da data da eleição, mecanismo para que possa participar do processo eleitoral. Art. 36, §3º Art. 3º, parágrafo único
5 (cinco) dias úteis antes da eleição. 23/10/2023 (segunda-feira) Data da preparação do Colégio Eleitoral Definitivo (Base 3) Os Corecons deverão preparar a relação definitiva de seus respectivos Colégios Eleitorais (economistas adimplentes e remidos). Art. 36, § 1º Art. 3º, IX
5 (cinco) dias úteis antes da eleição. 23/10/2023 (segunda-feira) Divulgação, no sítio eletrônico dos conselhos Regionais de Economia, a relação do Colégio Eleitoral Definitivo, constituído pelos economistas adimplentes e remidos. Art. 36, § 1º Art. 3º, X
5 (cinco) dias úteis antes da eleição. 23/10/2023 (segunda-feira) Inserção pelo Corecon, no sítio eletrônico www.votaeconomista.org.br, do Colégio Eleitoral Definitivo (Base 3). Art. 36, § 1º Art. 3º, XI
De 30/10/2023 (segunda-feira), a partir das 8 (oito) horas, até as 20 (vinte) horas do dia 31/10/2023 (terça-feira), horário de Brasília. D2 = Encerramento da Eleição Eletrônica (31/10/2023 - terça-feira) Votação, pela internet, por meio do sítio eletrônico www.votaeconomista.org.br, a ser acessado de qualquer parte do Brasil ou do exterior, ou nos locais designados pelas CEs/Corecons. Art. 5, § 2º e Art. 33, § 2º Art. 2º
D2 + 1 dia útil Imediatamente após a apuração dos votos Até 1º/11/2023 (quarta-feira) Divulgação dos resultados nos Sítios Eletrônicos dos Corecons As Comissões Eleitorais Locais imediatamente após a apuração dos votos divulgarão os resultados no Sítio Eletrônico dos respectivos Corecons. Art. 37 -
D2 + 1 dia útil Imediatamente após a apuração dos votos divulgação dos resultados das eleições ao Cofecon Até 1º/11/2023 (quarta-feira) Divulgação dos resultados das eleições ao Cofecon Os Presidentes das Comissões Eleitorais Locais comunicarão os resultados das eleições ao Cofecon. Art. 37, parágrafo único, inciso I -
D2 + 2 dias úteis 1 (um) dia útil seguinte à publicação do resultado do pleito. 3/11/2023 (sexta-feira) Prazo para interposição de recurso e impugnações em face dos resultados das eleições Qualquer economista poderá impugnar ou recorrer da decisão que formalizou os resultados das eleições, dirigindo representação em 2 (duas) vias, com documentação comprobatória, à Comissão Eleitoral do Corecon. Art. 38 -
D2 + 3 dias úteis 1 (um) dia útil seguinte à interposição dos recursos 6/11/2023 (segunda-feira) Julgamento dos recursos, formalização dos resultados e encerramento do processo eleitoral pela Comissão Eleitoral Os Presidentes das Comissões Eleitorais Locais convocarão reunião final com os demais membros e representantes das chapas para julgar os recursos eventualmente apresentados, formalizar os resultados do pleito, e encerrar o processo eleitoral, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da interposição dos recursos e impugnações em face dos resultados divulgados, cuja ata da reunião deverá ser juntada ao dossiê eleitoral. Art. 37, parágrafo único, inciso II c/c art. 20 -
D2 + 4 dias úteis 1 (um) dia útil após a decisão da Comissão Eleitoral Local, até uma hora antes do encerramento do expediente do Corecon 7/11/2023 (terça-feira) Prazo para interposição de recurso em face da decisão da comissão eleitoral ao Plenário do Corecon Caso a comissão eleitoral local indefira as impugnações e recursos relacionados ao resultado do pleito eleitoral, caberá recurso ao Plenário do Corecon, no prazo de 1 (um) dia útil a contar da reunião da comissão eleitoral Art. 38, parágrafo único c/c Art. 22 -
D2 + 11 dias úteis 7 (sete) dias úteis após o encerramento do prazo recursal 17/11/2023 (sexta-feira) Prazo para o Plenário do Corecon julgar os recursos, impugnações e homologar o resultado da eleição O Dossiê Eleitoral, após a proclamação do resultado por parte da comissão eleitoral, será homologado pelo Plenário do Corecon, em até 07 (sete) dias úteis, contados do encerramento do prazo recursal. Art. 42 e 43 Art. 11
D2 + 12 dias úteis 1 (um) dia útil após decisão do Plenário do Corecon, até uma hora antes do encerramento do expediente do Corecon. 20/11/2023 (segunda-feira) Prazo para interposição de recurso em face da decisão do Plenário do Corecon Após decisão do Plenário do Corecon que homologa ou não o resultado das eleições, bem como que aprecia eventuais recursos e impugnações, caberá recurso ao Plenário do Cofecon, na condição de última instância, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da decisão do Corecon. Art. 38, parágrafo único c/c Art. 24 Art. 11 parágrafo único
D2 + 13 dias úteis 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo para apresentação de recurso ao Cofecon em face de decisão do Corecon 21/11/2023 (terça-feira) Prazo para o Corecon enviar o dossiê eleitoral e eventuais recursos ao Cofecon Excepcionalmente para o pleito eleitoral de 2023, o encaminhamento ao Cofecon dos recursos para julgamento e do Dossiê Eleitoral para homologação, poderá ser realizado exclusivamente por via eletrônica/digital, respectivamente, no primeiro dia útil após o encerramento do prazo de recurso ou da decisão de homologação do dossiê pelo Plenário do Corecon, sendo dispensada a remessa física por correspondência expressa. Art. 47 caput e Art. 24, § 2º c/c Art. 41 e Art. 48, §§ 1º e 2º Art. 11, parágrafo único
30/11/2023 (quinta-feira) Prazo para o Plenário do Cofecon julgar os recursos, impugnações e homologar os Dossiês Eleitorais do Sistema. O Cofecon homologará os Dossiês Eleitorais na Sessão Plenária que anteceder a realização da Assembleia de Delegados Eleitores. Art. 48 -
30/11/2023 (quinta-feira) 727ª SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO COFECON
ELEIÇÕES NO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
Até 10/11/2023 (sexta-feira) Do prazo para a convocação da Assembleia de Delegados Eleitores O Presidente do Cofecon convocará a Assembleia de Delegados Eleitores até o dia 10 de novembro, mediante publicação de edital no Diário Oficial da União (DOU) Art. 59, § 1º -
Até 13/11/2023 (segunda-feira) Do prazo de envio do edital aos Corecon O Cofecon enviará por meio eletrônico o edital de convocação da ADE aos Corecons e disponibilizá-lo no sítio eletrônico do Cofecon na página principal, até 1 (um) dia útil após a publicação no DOU Art. 59, § 5º -
1º/12/2023 (sexta-feira) Assembleia dos Delegados Eleitores Até 30 (trinta) dias antes da data em que se expirem os mandatos a serem renovados Art. 59, caput. -
1º/12/2023 (sexta-feira) Do Quórum de instalação dos trabalhos da Assembleia de Delegados Eleitores Em primeira convocação o quórum mínimo de instalação é de 2/3 (dois terços) dos Delegados Eleitores devidamente credenciados e, 2 (duas) horas depois, em segunda e última convocação, com qualquer quórum Art. 59, § 9º -
1º/12/2023 (sexta-feira) Do lançamento da candidatura Somente serão elegíveis os que manifestarem tal intenção até 1 (uma) hora antes do início da Assembleia de Delegados Eleitores e que preencham as condições de elegibilidade Art. 60, § 3º -
1º/12/2023 (sexta-feira) Da proclamação dos eleitos Encerrada a votação e resolvida as questões suscitadas, será procedida à apuração e, em seguida, o Presidente da Assembleia proclamará os eleitos. Art. 64 -
4/12/2023 (segunda-feira) Dos recursos Das decisões quanto a eventuais protestos, impugnações e proclamação dos eleitos, os Delegados-Eleitores poderão interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 1 (um) dia útil ao término da data da Assembleia, para o Cofecon, que deliberará na primeira Sessão Plenária seguinte Art. 65 -
8/12/2023 (sexta) e 9/12/2023 (sábado) 728ª SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO COFECON

As eleições acontecem entre 30/10/23, a partir das 8h, e 31/10/23, até as 20h (horário de Brasília), exclusivamente pela Internet, por meio do site www.votaeconomista.org.br

Profissionais registrados e em dia com suas obrigações perante o Conselho Regional de Economia (Corecon). Além disso, o cadastro profissional deve estar atualizado junto ao órgão.

As atualizações devem ser feitas até o dia 18/10/2023, entrando em contato diretamente com o seu Corecon.

A partir do dia 25/10/2023, acesse o site www.votaeconomista.org.br. A votação se dará por meio de login (CPF) e senha previamente cadastrada. Ao acessar o site, clique em "Vote aqui". O sistema irá direcionar você às etapas da votação.

1) Acesse o site www.votaeconomista.org.br e selecione a opção “Obter minha senha de votação”.
2) Leia o Termo de Consentimento, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, e selecione a opção “Concordo”. Informe o número do CPF e, em seguida, selecione a opção “Não sou um robô”. Clique então em “Iniciar criação de senha”.
3) Na tela da confirmação positiva, responda às perguntas apresentadas, conforme seus dados cadastrados no Corecon.
4) Selecione a opção desejada (e-mail ou telefone celular) para receber o link de validação da sua senha de votação.
5) Ao receber o link, acesse-o em um navegador de internet, escolha a senha de sua preferência e clique em “Confirmar”. Informe o CPF e, em seguida, selecione a opção “Não sou um robô”. Por fim, marque “Criar minha senha”. Essa será sua senha definitiva para o processo de votação. Caso perca ou necessite trocar a sua senha, retorne ao item 1 e repita o processo. Durante o pleito, de 30 a 31 de outubro, após a criação da senha, você será direcionado para o ambiente de votação.

Não

Não votam os profissionais inadimplentes; os economistas que negociaram débitos, mas estão com parcelamento em aberto; os profissionais suspensos ou que estejam em processo de cancelamento ou suspensão de registro.

Consulte o Corecon em que você está inscrito para verificar a existência de problemas em seu registro e/ou de débitos perante o órgão.

A quitação dos débitos deve ser feita até 8 (oito) dias úteis antes da abertura da votação, ou seja, 18/10/2023.

A partir de 25/10/2023, acesse o site www.votaeconomista.org.br e clique em “Fale conosco”, para atendimento via chat. A partir da mesma data, será disponibilizado atendimento telefônico mediante chamada gratuita pelo número: 0800 941 3003.

O eleitor poderá votar de qualquer computador, smartphone ou tablet conectado à Internet.

Sim. A votação realizada nos computadores disponibilizados nos CORECONs ou nas Delegacias Regionais obedecerá ao horário de votação a ser definido pela Comissão Eleitoral do Conselho Regional.

Eleições do Sistema Cofecon/Corecons 2023

Como acontece todos os anos no mês de outubro, o Sistema Cofecon/Corecons realizará eleições para renovar um terço dos conselheiros efetivos e suplentes dos Conselhos Regionais de Economia e escolher delegados-eleitores que votarão nos novos conselheiros federais.
O processo eleitoral terá início no dia 30, às 8 horas, e vai até o dia 31, às 20 horas (sempre no horário de Brasília), e será realizado exclusivamente pela internet, por meio do site www.votaeconomista.org.br. Não está prevista a votação na sede dos Conselhos Regionais de Economia ou nas Delegacias Regionais.

Quem pode votar

Poderão votar todos os economistas registrados nos Conselhos Regionais de Economia que estejam adimplentes com as anuidades e débitos de qualquer natureza. Caso o economista possua alguma dívida parcelada, é preciso estar em dia com o parcelamento.
É importante que os dados do economista também estejam atualizados junto ao respectivo Corecon, uma vez que o link para gerar a senha de votação será enviado via SMS ou e-mail previamente cadastrados. O prazo para atualização vai até o dia 17 de outubro.

Como votar

A partir do dia 25 de outubro o site de votação estará disponível para que os economistas possam registrar sua senha. Para criá-la, é preciso acessar www.votaeconomista.org.br e marcar a opção “obter minha senha de votação”.
Será pedido que o economista concorde com o termo de consentimento, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados. Após informar o CPF e marcar a caixa “não sou um robô”, deve-se clicar em “iniciar criação de senha”. Em seguida serão feitas algumas perguntas como confirmação positiva e o usuário poderá escolher receber via e-mail ou SMS o link de validação – o qual será acessado para gerar a senha.
Uma vez tendo a senha cadastrada, o economista poderá entrar novamente no site indicado e ao clicar no ícone “Vote aqui”, será direcionado ao ambiente de votação.

Auditoria externa, uma garantia

O processo eleitoral é verificado por auditores externos a fim de assegurar a transparência e a confiabilidade de todas as etapas. A plataforma eleitoral é fornecida pela empresa Eleja Online - R&F Soluções em Tecnologia da Informação LTDA e a auditoria é realizada pela Security Labs Intelligent Research.

Eleições anuais

Os mandatos de conselheiro no Conselho Federal e nos Conselhos Regionais de Economia são de três anos (sendo permitida uma reeleição) – mas não são coincidentes. Isso faz com que a cada ano um terço dos conselheiros tenha seu mandato encerrado, proporcionando uma renovação constante no quadro de conselheiros. Por esta razão, todos os anos há eleições no Sistema Cofecon/Corecons.
Em outubro são eleitos os conselheiros regionais, pelo voto direto dos economistas. Eles são organizados em chapas, contendo uma quantidade de conselheiros regionais efetivos (de acordo com o número de conselheiros cujo mandato está terminando) e o mesmo número de suplentes.
Cada chapa contém também um delegado-eleitor efetivo e suplente. Eles formarão o colégio eleitoral que escolherá os novos conselheiros federais, no evento denominado de Assembleia de Delegados-Eleitores. Cada delegado tem direito a um número de votos proporcional aos economistas registrados e adimplentes no respectivo Conselho Regional de Economia. Uma vez que o plenário do Cofecon possui 18 conselheiros efetivos e 18 suplentes, a cada ano são eleitos seis novos conselheiros federais efetivos e seis suplentes.
Para conhecer as propostas das Chapas que concorrem à eleição em seu Conselho, acesse o site www.votaeconomista.org.br

Faça a diferença! Participe e exerça o seu direito ao voto no Sistema Cofecon/Corecons.

Suporte: 0800 941 3003